1/19/2012

LET'S FIGHT AGAINST SOPA AND PIPA








The Stop Online Piracy Act (SOPA) is a law (bill) of the United States proposed in 2011 to fight online trafficking in copyrighted intellectual property and counterfeit goods. Proposals include barring advertising networks and payment facilities from conducting business with allegedly infringing websites, barring search engines from linking to the sites, and req...uiring Internet service providers (ISP) to block access to the sites. The bill would criminalize the streaming of such content, with a maximum penalty of five years in prison.On January 18, English Wikipedia, Reddit, and several other internet companies coordinated a service blackout to protest SOPA and its sister bill, the Protect IP Act - PIPA. Other companies, including Google, posted links and images in an effort to raise awareness. An estimated 7,000 smaller websites either blocked out their sites or posted some other kind of protest. A number of other protest actions were organized, including petition drives, boycotts of companies that support the legislation, and a rally held in New York.Let's fight people.





Together we can, devided we fall.

MEGAUPLOAD was closed down by FBI. What a shame Mr USA!

11/26/2011

"Pirataria", será crime?

Leia até o fim.



O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.


A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.


A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.


Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.


A este ponto, para programas de computador está bem clara que é crime.


Mas o que eu gostaria de tratar aqui com voces é a respeito do compartilhamento de músicas através da internet, codificadas em qualquer formato, que no meu ponto de vista não seria crime, pelos seguintes motivos:


Vamos entender o que as leis especificam.


Em relação à cópia ilegal de softwares, a punição está estabelecida pelo Art 12 da lei 9609/98:


Direitos Autorais


Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.


DA RECEPTAÇÃO

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Ex: Ou seja, se um usuário deveria saber que o Windows XP mais o MS Office 2010 não custam R$ 20.00, este estará tipificado no crime de receptação.


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2o Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.


Vamos lá: quando o cidadão adquiri (compra) um cd na loja, ele já está, indiretamente, pagando, não só os impostos devidos, como também o direito autoral. As leis são bem claras. Eu sublinhei algumas palavras porque são palavras chaves ao entendimento da questão. Portanto, se quisermos compartilhar, emprestar, ceder, dar, jogar fora, queimar, enfim, tudo o que quisermos, SEM INTUITO DE LUCRO, não estaremos infrigindo nenhuma das leis citadas, inerentes ao assunto, estando fora da questão os programas de computadores.


Veja que os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.609, de 19-2-1998, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País. Cd de música, DVD de video ou música não se enquadram.


Veja que o parágrafo 1º do artigo 184 do Código Penal trata do lucro, ou intuíto de lucrar, de ter vantagem financeira. Quando emprestamos um CD, ou DVD, de música, ou filme para um amigo, e este faz uma cópia, não existe crime, pois não existiu o lucro, nem mesmo a intenção de vantagem financeira. Não pode ser diferente quando a forma de efetuar este emprestimo é a rede mundial de computadores, ou seja, a internet. Pode-se afirma que sanções civis são cabíveis de uma deliberação, mas não existe motivo para acreditar que é crime a cópia, o "download" e o compartilhamento pela rede, pois não temos uma tipicidade, ou seja, dentro do mundo jurídico isto é um fato átipico, pois não existe lei penal que proiba a conduta de compartilhamento.


Eu acho que os servidores de hospedagem deveriam sim fazer um tipo de "chart" dos "downloads" mais acessados e baixados, assim os artistas teriam uma visão se os seus trabalhos estariam sendo bem aceitos pela população. Sempre haverá aqueles que compram. Sempre haverá aqueles que vão aos shows. O que está por trás de tudo isso é um grande lobby dos gananciosos produtores de cd.

10/24/2011

PROCOL HARUM - A WHITER SHADE OF PALE

video

7/25/2011

Keygens - Uma grande dor de cabeça

Cuidado! cuidado ao baixarem Keygens ou geradores de senhas quando seu anti-virus informar que contém um virus. delete o arquivo imediatamente. Não acredite quando dizem que se trata de um aviso de falso-positivo e que o arquivo não contem virus. Um bom Keygen jamais será tratado pelo seu anti-virus como um arquivo malicioso ou que apresente informação de falso-positivo. Já verificaram que tais programas sempre solicitam que se desligue qualquer tipo de segurança para rodar o programa? Façam isso e terão dor de cabeça das grandes. Sites duvidosos, ou sites que sempre querem que voce desabilite o bloqueador de popups, não devem ser visitados e não caiam na desgraça de desabilitar a segurança de seu PC. As atrações que te dão são enormes para que voce caia na lábia. Uma coisa é certa: se é um programa livre de qualquer malícia, por que o anti-virus acusa e te solicitam para desabilitar o anti-virus ou mesmo o firewall? Algo por trás tem e muito. Portanto, pensem bastante antes de cair na besteira.

Entendam: programas com códigos de acesso restrito a determinadas áreas reservadas no seu PC ou que tenham códigos a chamadas restritas, boa coisa não são. Por isso seu anti-virus irá sempre detectá-los. NÃO EXISTE KEYGEN FALSO-POSITIVO. É E SERÁ SEMPRE POSITIVO E VIRULENTO.

BE AWARE! When you download keygens and your anti-virus detects it as malicious program that may hold a trojan or a virus, do not believe it's a false-positive info. They always ask you to turn off your PC protection and doing this, the program takes over you PC and you are screwed up. A good Keygen will never hold such malicious code or whatever. So it's up to you, when your anti-virus says it holds a trojan or a virus or a malicious program, believe it and delete the keygen immediately. Don't pay to see it. It's not worthwile.

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